Neste espaço transparecemos tudo que está sendo feito com relação ao

Piso de Enfermagem

Como funciona?

Prezados(as) colaboradores(as) e prestadores (as) de serviços.

 

É com satisfação que informamos a todos(as) os(as) profissionais da área de enfermagem que criamos este canal de comunicação para esclarecer todas as dúvidas que porventura possam existir em relação bem como para dar a transparência necessária quanto ao recebimento de repasses relacionados ao piso de enfermagem e posterior transferência a equipe de enfermagem.

 

O Piso Nacional da Enfermagem beneficia enfermeiros e enfermeiras, técnicos e técnicas de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que realizem atividades em instituições de saúde públicas e privadas.

 

Para isso, elas precisam estar inscritas em pelo menos um dos códigos ao lado da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho.

 

Serão beneficiados diretamente pelo auxílio financeiro complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.

 

Uma imagem contendo Tabela Descrição gerada automaticamente

 

Através deste canal manteremos todos informados quanto as datas e processo de liberação dos valores referentes ao piso de enfermagem.

Agradecemos a dedicação e a paciência de todos(as) vocês ao longo deste processo de implementação. Este é um momento de conquista e de valorização mútua, e esperamos que essa mudança traga ainda mais motivação e engajamento em nossos esforços diários para proporcionar um atendimento de qualidade.

 

Fiquem à vontade para entrar em contato com o departamento de recursos humanos caso tenham alguma dúvida ou necessitem de esclarecimentos adicionais. Continuamos a contar com o comprometimento de cada um de vocês para o sucesso de nossa missão de cuidar e promover a saúde.

 

Atenciosamente,

 

Instituto Social de Saúde São Lucas

Perguntas e Respostas

Sim, pois, conforme dispõe a Lei n° 14.434/2022, o piso nacional da enfermagem será pago integralmente aos trabalhadores que cumprem uma jornada de trabalho de oito horas diárias ou 44 semanais e, proporcionalmente, àqueles que cumprem jornada inferior. Veja-se:

 

O piso é o patamar mínimo que os trabalhadores com o mesmo tipo de vínculo jurídico e jornada de trabalho devem receber regularmente.

É a parcela fixa mínima e, assim, não pode incluir parcelas variáveis, transitórias ou pessoais. O piso inclui os valores que não mudam ao longo do tempo e que são pagos a todos os ocupantes de determinada posição com jornada de trabalho semelhante, sendo atreladas ao cargo ou emprego – não a quem os ocupa.

O glossário abaixo explica melhor as parcelas remuneratórias contabilizadas no piso.

     

A assistência financeira complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias. Isso dependerá da legislação que rege cada adicional, gratificação ou vantagem. Parcelas remuneratórias baseadas no valor do vencimento básico (exemplos: auxílio transporte, anuênio etc.) não sofrerão alteração, já que continuarão sendo calculadas sobre o vencimento básico.

O complemento somente terá incidência e reflexos nas verbas salariais fixas, como por exemplo: férias + 1/3 constitucional, 13° salário, aviso prévio, gratificações legais e comissões, excluindo-se as parcelas variáveis. Portanto, tendo em vista que horas extras são parcelas variáveis sobre ela não incidirá o piso.
A exceção a essa regra, até esse momento, é o Estado do Mato Grosso, visto que de acordo com a mediação ocorrida na reclamação pré-processual nº 0000246-29.2023.5.23.0000, proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Mato Grosso – MT em face do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso – MT, o complemento do piso da enfermagem deverá ser pago como abono, ou seja, sem a incidência nas supracitadas verbas salariais até março de 2025.

Sim, somente haverá a incorporação em relação as verbas de natureza salarial fixa, portanto, o referido aumento englobaria todos as verbas de natureza eminentemente salarial, conforme acima exposto. A atualização da CTPS deve ocorrer a qualquer tempo, inclusive, se solicitado pelo empregado, conforme os termos do artigo 29, § 2°, “b”, da CLT.
A exceção a essa regra, até esse momento, é o Estado do Mato Grosso, visto que de acordo com a mediação ocorrida na reclamação pré-processual nº 0000246-29.2023.5.23.0000, proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Mato Grosso – MT em face do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso – MT, o complemento do piso da enfermagem deverá ser pago como abono, ou seja, valor que não deve ser considerado para fins de anotação em CTPS.

Caso o valor seja repassado como verba salarial fixa sim, pois ela estará incorporada no valor mensal recebido.
A exceção a essa regra, até esse momento, é o Estado do Mato Grosso, visto que de acordo com a mediação ocorrida na reclamação pré-processual nº 0000246-29.2023.5.23.0000, proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Mato Grosso – MT em face do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso – MT, o complemento do piso da enfermagem deverá ser pago como abono, ou seja, sem a incidência nas supracitadas verbas salariais até março de 2025.

O pagamento do salário acontece até o 5º dia útil de cada mês (art. 459, I, CLT) e o pagamento do complemento do piso da enfermagem esta atrelado ao repasse do Governo Federal ao Município e consequentemente o ISSSL que precisa receber do Município o valor correspondente para gerar a folha complementar e liberar o pagamento aos profissionais da enfermagem.
Em média, do momento em que recebemos o repasse do município, precisamos de um dia útil para liberar os pagamentos, sem prejuízo do período anterior para gerar a folha complementar que é de aproximadamente três dias uteis.

O Governo Federal tem repassado os valores aos municípios aproximadamente até o último dia de cada mês, os municípios por sua vez têm até 30 dias do recebimento para retransmitir o valor recebido ao ISSSL, que após receber o valor precisa de aproximadamente dois dias úteis para processar a folha e mais dois dias úteis para liberar os pagamentos.

O Fluxo respeitado atualmente é o seguinte:

* desde que o município já tenha realizado o repasse ao ISSSL.

As informações são incluídas no sistema do InvestiSUS pelo município. Importante constar que, mensalmente, o ISSSL encaminha um ofício para o município com os dados atualizados dos seus prestadores e funcionários para que a base de dados do município esteja sempre atualizada.

Esses repasses serão realizados pelo FNS, por meio de transferências “fundo a fundo” aos fundos de saúde dos entes federativos. O FNS abrirá conta específica, em instituição financeira federal oficial (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), para que estas recebam os repasses de parcelas para pagamento do piso. As informações referentes ao pagamento dos valores estarão disponíveis no Portal de Informações do Fundo Nacional de Saúde. (www.portalfns.saude.gov.br)
Após a transferência federal, os pagamentos aos profissionais elegíveis serão realizados pelo gestor local do SUS, junto com a remuneração que já lhes é devida. Estados, municípios e DF serão os responsáveis pelo repasse dos valores às entidades privadas contratualizadas e que fizerem jus a esse complemento, o qual será usado para cada uma dessas prestadoras pagar o valor complementar ao piso de seus profissionais da enfermagem.

Caso o valor seja repassado como verba salarial fixa sim, pois ela estará incorporada no valor mensal recebido.
A exceção a essa regra, até esse momento é o Estado do Mato Grosso, visto que de acordo com a mediação ocorrida na reclamação pré-processual nº 0000246-29.2023.5.23.0000, proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Mato Grosso – MT em face do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso – MT, o complemento do piso da enfermagem deverá ser pago como abono, ou seja, sem a incidência nas supracitadas verbas salariais até março de 2025.

A atualização do valor correspondente ao piso nacional da enfermagem pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive, se solicitado pelo empregado, conforme os termos do artigo 29, § 2°, “b”, da CLT.
A exceção a essa regra, até esse momento, é o Estado do Mato Grosso, visto que de acordo com a mediação ocorrida na reclamação pré-processual nº 0000246-29.2023.5.23.0000, proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Mato Grosso – MT em face do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso – MT, o complemento do piso da enfermagem deverá ser pago como abono, ou seja, valor que não deve ser considerado para fins de anotação em CTPS.

A Lei n° 14.434 de 04 agosto de 2022 não traz nenhuma previsão quanto ao prazo que será repassado como complemento o piso nacional da enfermagem.

O Governo Federal tem repassado os valores aos municípios aproximadamente até o último dia de cada mês, os municípios por sua vez têm até 30 dias do recebimento para retransmitir o valor recebido ao ISSSL.

As informações são incluídas no sistema do InvestiSUS pelo município. Importante constar que, mensalmente o ISSSL encaminha um ofício para o município com os dados atualizados dos seus prestadores e funcionários para que a base de dados do município esteja sempre atualizada.

Tendo em vista a decisão que acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Senado Federal, CNSaúde e Advocacia-Geral da União, com efeitos modificativos, e alterou o item III do acórdão e acrescentou o item IV a decisão, que passou a ter a seguinte redação:


“…
(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado” …


Ou seja, pela redação acima ficou pacificado que caberá, de forma regionalizada, mediante negociação coletiva acordar a forma que será realizado o pagamento do piso nacional da enfermagem, inclusive, fazendo jus a regra de que o negociado prevalecerá sobre o legislado.

 
Assim sendo, além da necessidade de haver negociação coletiva para se estipular como será implementado a forma de pagamento do piso, também é necessário esclarecer que tal negociação prevalecerá sobre a legislação vigente até esse momento.


No caso do Estado do Mato Grosso foi isso que ocorreu, por meio da reclamação pré-processual nº 0000246-29.2023.5.23.0000, proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Mato Grosso – MT em face do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso – MT, o complemento do piso da enfermagem deverá ser pago como abono, ou seja, não haverá a incidência do piso nas verbas salariais fixas até março de 2025.

Ainda tem dúvida?

Escreva sua pergunta abaixo e nosso RH entrará em contato

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